TST põe fim às férias dos advogados

Provimento do tribunal veda a prorrogação do recesso forense pelos TRTs

Fonte: TST

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O ministro corregedor-Geral da JT, João Batista Brito Pereira, editou, no último dia 22, o provimento 2/14 que veda a prorrogação do recesso forense pelos TRTs e com isso, põe fim às chamadas "férias dos advogados".


Dos 24 TRTs, 11 ampliaram a suspensão dos prazos possibilitando um período maior de férias para os advogados no final de 2013 e início de 2014.


Novo CPC


Aprovado pela Câmara e aguardando análise pelo Senado, o novo CPC (PL 8.046/10), prevê em seu art. 220 que "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Caso provado, o novo Código possibilitará 30 dias de férias aos advogados.


Confira a íntegra do provimento.


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO


PROVIMENTO Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2014.


Dispõe sobre a vedação da prorrogação do recesso forense pelos Tribunais Regionais do Trabalho.


O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°, inc. V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,


Considerando que, segundo preceitua o art. 93, inc. XII, da Constituição da República, "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau";


Considerando a existência de norma editada por Tribunal Regional do Trabalho prorrogando o recesso forense até o dia 24 de janeiro;


Considerando que o recesso forense é limitado ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos termos do art. 62, inc. I, da Lei. 5.010/1966;


Considerando que não há férias coletivas nem no primeiro grau, nem no segundo grau de jurisdição, e que é necessário evitar paralisação ou atraso no julgamento dos feitos autuados e registrados nos Tribunais Regionais do Trabalho;


Considerando que a fixação do recesso forense não se insere na competência atribuída aos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, alínea a, da Constituição da República),


RESOLVE


Art. 1º. Ante o princípio da reserva legal, não é dado a Tribunal Regional do Trabalho fixar ou prorrogar o recesso forense, uma vez que esse se encontra previsto para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (art. 62, inc. I, da Lei. 5.010/1966), sem exceção.


Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.


Publique-se.


Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos


Corregedores Regionais, mediante ofício, do inteiro teor deste Provimento.


Brasília, 22 de maio de 2014.


Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Palavras-chave: direito do trabalho férias advocacia tst

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3 Comentários

isaac saud advogado28/05/2014 8:55 Responder

realmente o senhor ministro nao pode ficar preocupado com ferias de advogado pois o judiciario tem 30 dias de ferias por ano fora as paralizaçoes dos feriados que quando cai na quinta feira se prorroga ate o proximo dia util da proxima semana, o que da no minimo 90 dias de paralizaçao por ano

Gilberto E. sua profiss?o28/05/2014 12:11 Responder

O que o tal \\\"ministro\\\" quer é que a classe dos advogados se \\\"exploda\\\", pois eles gozam do absurdo privilégio de 60 dias de férias anuais.

rafael autonomo26/06/2014 10:44 Responder

Que eu saiba, PROVIMENTO não é lei. Agora, Ministros, Desembargadores, Juizes, etc...se somados os dias \\\"emendados\\\" em feriados e outras regalias, na realidade eles \\\"trabalham\\\" em torno de oito meses ao ano!

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