TST nega a servidores de autarquia benefício de plano de carreira

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de 34 servidores celetistas de uma autarquia para o restabelecimento do plano de assistência médica, ambulatorial e hospitalar instituído em 1991 e cancelado em 1995.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de 34 servidores celetistas de uma autarquia para o restabelecimento do plano de assistência médica, ambulatorial e hospitalar instituído em 1991 e cancelado em 1995. A primeira e a segunda instâncias haviam condenado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (autarquia) a retomar o benefício com o fundamento de que estava previsto em lei.

?É inadmissível a concessão de vantagem, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias?, disse a ministra Cristina Peduzzi, relatora do recurso do Ministério Público do Trabalho contra a decisão da segunda instância.

Cristina Peduzzi disse que no próprio acórdão (decisão) do TRT há o registro de que o benefício foi instituído por plano de cargos e salários, aprovado por decreto estadual, depois de estudos realizados pelo Conselho Estadual de Política de Pessoal, criado por lei estadual. Dessa forma, o plano de assistência médica não foi criado por lei, mas por plano de carreira, o que viola dispositivo constitucional, esclareceu a relatora.

A Terceira Turma do TST negou também o pedido de indenização por perdas e danos pelo período de suspensão do plano de assistência médica. ?Se o benefício não é devido, por vício na sua instituição, também não é devida a indenização pelo período em que esteve suspenso?, disse. Cristina Peduzzi. (RR 545826/1999.5)

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