TST não reconhece relação de emprego entre igreja e pastor evangélico

Não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos por ele prestados, pois ?são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício?

Fonte: TST

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por pastor da Igreja Metodista Wesleyana que buscava garantir relação de emprego com instituição para a qual prestava atividade religiosa.


O processo é oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou não configurado o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. Para o TRT, não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos por ele prestados, pois “são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício”.


O pastor recorreu ao TST insistindo na pretensão. Para tanto, apontou contrariedade ao artigo 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).


Todavia, o ministro Emmanoel Pereira, relator, entendeu que a decisão regional foi contundente ao concluir que serviços religiosos não serviriam para formar vínculo empregatício entre as partes. Ressaltou que, para se reconhecer a veracidade das alegações produzidas no recurso de revista, somente com o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.


RR-93000-38.2008.5.17.0014

Palavras-chave: Pastor; Igreja; Emprego; Vínculo; Provas

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4 Comentários

NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR advogado14/04/2011 11:41 Responder

Aconselho o Pastor Evangêlico a interpor Recurso no Vaticano para a relatoria de Sua Santidade, o Papa.

Irnaazo Chagas de Lima Advogado14/04/2011 12:16 Responder

Acho esse camarada um oportunista, pois normalmente os pastores são os presidentes das igrejas, não caracterizando nenhuma subordinação e por certo não recebia salario e sim donativos de dizimos e ofertas, entre outros requisitos descaracterizadores do vínculo de emprego. Digo mai, sou evangélico e conheço todos os meandros das relações entre pastores e suas igrejas.

amanda serv. púb.14/04/2011 21:53 Responder

Também sou evangélica e é impossível alguém conhecer \\\"todos os meandros\\\" de tais relações. Há sim pastores que não são presidentes. Creio que, se tratando de uma igreja que possui a estrutura de \\\"matriz e filiais\\\", uma relação de emprego poderia muito bem estar caracterizada. Mas o fato é que todo pastor deveria ter uma profissão à parte, evitando esse tipo de humilhação. Há os oportunistas, mas há tbm os deslumbrados, que sem sequer sabem que seu ofício tão sacrificante não é reconhecido como profissão, em nosso estado.

Vanessa Advogada12/05/2011 23:04 Responder

Acredito que a decisão do E. TRT foi acertada! Para além dos elementos expressos no Art. 3º da CLT (pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação), a doutrina entende decorrerem da lei outros dois, quais sejam: ser pessoa física e haver ânimo de emprego. No caso, entendo que este último (ânimo de emprego) não se faz presente, posto que o Pastor ou qualquer outro Ministro religioso, no seu ofício, não preenche (pelo menos, em tese) tal requisito. O que os motiva é algo de ordem religiosa (FÉ), não desenvolver vínculo de emprego. Reforce-se, que minha opinião é eminentemente jurídica, não tendo qualquer relação com a religião que sigo (evangélica também).

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