TST mantém garantia de emprego na Febem paulista

O ministro Luciano de Castilho decidiu pela manutenção da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O ministro Luciano de Castilho, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu pela manutenção da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) em relação ao dissídio coletivo da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem-SP. O posicionamento foi adotado ao negar pedido de efeito suspensivo formulado pelo órgão, inconformado com o pronunciamento regional que conferiu garantia ao emprego aos servidores até que seja implementado um plano de segurança nas unidades da Febem paulista.

Ao solicitar a suspensão da decisão do TRT paulista junto ao TST, a Febem-SP sustentou a ilegalidade da medida que teria resultado em deferimento de estabilidade por tempo indeterminado ao invés da determinação de retorno imediato dos agentes penitenciários ao trabalho. Também foi afirmada a impossibilidade jurídica do TRT-SP ter estabelecido cláusulas normativas, criando benefícios e vantagens trabalhistas, sem o respectivo respaldo orçamentário.

Em sua análise, o ministro Luciano de Castilho destacou que a inconformidade da Febem se dirigiu, principalmente, contra a estabilidade temporária conferida aos servidores. Tal determinação, contudo, não acarreta para a instituição qualquer ônus financeiro imediato, exceto na hipótese de ser descumprido o comando judicial (sentença normativa do TRT-SP), quando incidirá a multa prevista. Sob este aspecto, portanto, não há como vislumbrar urgência a ensejar a concessão da medida requerida (efeito suspensivo), explicou o presidente em exercício do TST.

Luciano de Castilho também frisou que não se deve esquecer o objetivo da decisão adotada pelo TRT-SP: ?garantir a segurança dos trabalhadores quanto à sua integridade física, em face da constatada situação de risco nas dependências da instituição, a qual inclusive serviu de fundamento para o reconhecimento, pelo Tribunal Regional, da legalidade do movimento grevista realizado?.

Em sua conclusão, o ministro do TST destacou que uma análise mais detalhada da questão virá com o reexame dos fatos e provas relacionados com o dissídio dos servidores da Febem-SP. Esse julgamento será realizado futuramente pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, a quem cabe uma decisão definitiva (mérito) sobre o recurso ordinário da instituição. Na oportunidade, segundo Luciano de Castilho, serão examinados os fundamentos da decisão regional a fim de confirmar ou não a legalidade da greve ocorrida na Febem paulista. ?Para tanto, será dada máxima celeridade ao julgamento do recurso interposto?, concluiu. (ES 120434/04)

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