TST mantém férias proporcionais para empregada doméstica

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) que concedia férias proporcionais a uma empregada doméstica. Para a Turma, os empregados domésticos necessitam de tratamento isonômico com os empregados urbanos e rurais, para não correrem o risco de ficarem privados do direito ao descanso em virtude dos diversos contratos de trabalho a que podem se submeter no prazo de um ano.

O processo teve como relator o ministro Milton de Moura França, que se baseou na Constituição Federal para manter o pagamento. Segundo ele, o art. 7º, XXXIV, parágrafo único da Constituição, ao estender aos domésticos alguns direitos dos empregados urbanos e rurais, especificamente atribui aos últimos o direito às férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário normal. ?Fácil perceber que o constituinte, excepcionada a questão relativa aos dias de descanso, pretendeu, em verdade, beneficiar os domésticos com a integralidade do instituto, daí a razoabilidade do entendimento de que as férias proporcionais são devidas?, observou Moura França em seu voto.

Ainda de acordo com seu entendimento, ?os mesmos fundamentos de ordem biológica e social que autorizam o empregado comum a usufruir das férias proporcionais devem ser aplicados aos domésticos, ante sua realidade reveladora de que, não raro, sofrem os mesmos desconfortos de dispensas imotivadas antes de completarem um ano de serviço.?

Além disso, o Decreto nº 71.885/73, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, ?é enfático ao determinar a aplicação dos preceitos da CLT, no que se referem ao instituto das férias, aos domésticos, daí o direito da trabalhadora às férias proporcionais?, concluiu. (RR 843/2001)

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