TST garante reajuste escalonado para empregados da Embrapa

Os 8.619 empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) terão seus salários reajustados de forma escalonada, entre 7 e 10%, sobre os salários percebidos em abril deste ano.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Os 8.619 empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) terão seus salários reajustados de forma escalonada, entre 7 e 10%, sobre os salários percebidos em abril deste ano. A reposição foi assegurada em decisão unânime da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro João Oreste Dalazen ? relator do dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) contra a Embrapa.

Em seu voto, o relator do dissídio destacou a perda acentuada de poder aquisitivo nos últimos anos e sua conseqüência para os quadros da Embrapa. ?Tratando-se de profissionais altamente qualificados, dentre eles vários mestres e doutores, o êxodo, de que já se tem notícia, para a iniciativa privada, ou para outras entidades do governo, é conseqüência óbvia da depreciação dos salários?, afirmou o ministro Dalazen após mencionar a existência de 2.221 pesquisadores na empresa, dos quais 1.151 possuem doutorado.

Diante da possibilidade de comprometimento da atuação institucional da Embrapa, a SDC optou por uma recomposição salarial com sete diferentes índices, conforme as diversas funções técnicas dos empregados. Todos os percentuais são superiores à proposta feita pela direção da empresa de 4,5% de reajuste linear.

Segundo a decisão, o reajuste incidirá em 10% para os níveis I, II e III do cargo de pesquisador; 9,5% para os níveis I, II e III do cargo de técnico de nível superior, das referências S-01-A, S-02-A e S-03-A até as referências S01-I, S-02-I e S-03-I, e 9% para as referências subseqüentes; 8,5% para os níveis I e II do cargo de assistente de operações, das referências M-01-A e M-02-A até as referências M-01-J e M-02-J, e 8% para as referências subseqüentes; 7,5% para os níveis I, II e III do cargo de auxiliar de operações, das referências B-01-A, B-02-A e B-03-A até as referências B-01-J, B-02-J e B-03-J, e 7% para as referências subseqüentes.

?Na perspectiva apresentada, considerando-se os resíduos inflacionários acumulados desde 1998, que submeteram os empregados da Embrapa a uma grave perda de poder aquisitivo, reputa-se justa e razoável a concessão de reajuste salarial escalonado de 10% a 7%?, sintetizou o relator do dissídio.
Além da recomposição dos salários, a serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente, os ministros da SDC procederam à análise de outras 60 cláusulas propostas pelo Sinpaf em relação às condições de trabalho no período entre 1º de maio de 2004 e 30 de abril de 2005.

Dentre as regras estabelecidas, foi acertada a antecipação do 13º salário para junho de cada ano; a possibilidade do Sinpaf apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema de avaliação e premiação por resultados; a inscrição dos novos empregados em associações, sindicato, plano de saúde e fundo de pensão; remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados quando não houver compensação; o compromisso da empresa, junto com o sindicato, de propor a revisão do plano de cargos e salários; aumento do vale-refeição para R$ 12,00; manutenção do serviço de transporte de empregados; dentre outros pontos.

Outras 23 cláusulas reivindicadas pelos trabalhadores foram indeferidas pelos ministros da SDC, dentre elas a equiparação de benefícios previstos no plano de cargos e salários, condições mínimas para a contratação de serviços terceirizados e a repercussão de anuênios e quinquênios sobre parcelas do salário. (DC 140515/2004-000-00-00.0)

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