TST garante desconto para Previ e Cassi em verba trabalhista

Qs valores devidos em condenação trabalhista estão sujeitos a descontos em favor dos órgãos de previdência complementar Previ e da caixa de assistência - Cassi.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Mesmo com o desligamento do empregado do Banco do Brasil (BB), os valores devidos em condenação trabalhista estão sujeitos a descontos em favor dos órgãos de previdência complementar ? Previ ? e da caixa de assistência ? Cassi. A viabilidade do desconto foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame e deferimento parcial de um recurso de revista interposto pela instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

?Está cristalizado no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que os descontos a favor da Previ e Cassi são devidos, mesmo quando o empregado já tenha se desligado do Banco do Brasil, pois as parcelas ora deferidas têm origem na relação de emprego?, registrou em seu voto a juíza convocada Maria de Assis Calsing, relatora do recurso no TST.

O posicionamento adotado pela Primeira Turma do TST resultou em mudança da determinação regional, anteriormente favorável a uma ex-funcionária do BB. ?A Previ e a Cassi são caixas de previdência e assistência privadas, mantidas conjuntamente pela empresa e pelos empregados. As contribuições não decorrem de lei e, nada obriga o Banco a retê-las em face da presente reclamação trabalhista, especificamente porque a trabalhadora não mais é empregada sua?, registrou a decisão do TRT/BA, ao negar legitimidade ao BB para requerer os descontos.

Com apoio em outras decisões do TST, a juíza convocada demonstrou, contudo, o equívoco do TRT baiano em relação ao tema. ?Os funcionários do Banco do Brasil, quando são admitidos, aderem à Cassi e à Previ, objetivando ser contemplados com benefícios advindos dessas associações. Assim, reconhecendo-se, por intermédio de ação judicial, que são devidos títulos trabalhistas, são devidos os descontos em favor de tais associações, por força da relação de emprego havida entre as partes, ainda que o empregado já tenha se desligado da empresa?, indica acórdão relatado anteriormente pelo ministro Milton de Moura França.

Outra orientação citada, no julgamento, pela juíza Calsing é de autoria do ministro João Oreste Dalazen. Segundo ele, ?revelam-se lícitos os descontos efetuados para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ e para a Caixa de Assistência do Banco do Brasil - Cassi sobre o crédito trabalhista decorrente de decisão judicial, ainda quando cessada a relação contratual?.

Quanto aos demais pontos levantados pelo Banco do Brasil no recurso de revista, o TST optou por afastá-los (não conhecê-los), o que resultou na manutenção da decisão do TRT-BA. Com isso foi confirmada a condenação do BB ao pagamento de horas extras, adicional de produtividade e multa contratual. (RR 646271/00)

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