TST firma competência para ação entre portuário e OGMO

A determinação do TST resultou no cancelamento da decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Justiça do Trabalho é o órgão competente para processar e julgar ações envolvendo trabalhadores portuários (avulsos) e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) - responsável pela escala de serviço nos terminais. A afirmação foi feita pelo ministro Gelson de Azevedo (relator) e foi adotada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame e deferimento de um recurso de revista interposto no TST por um grupo de portuários baianos.

A determinação do TST resultou no cancelamento da decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ao manter sentença da primeira instância trabalhista, o TRT baiano considerou inviável a tramitação de uma causa movida pelos trabalhadores contra o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Avulso dos Portos Organizados de Salvador e Aratu.

O Tribunal Regional baseou seu pronunciamento no fato da chamada Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93) não ter um dispositivo em que se determine a competência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsias entre órgãos gestores de mão-de-obra e trabalhadores avulsos. Com esse posicionamento, ficou prejudicado o exame do mérito da questão, ou seja, a existência ou não do direito alegado no processo pelos portuários.

No TST, o argumento utilizado pelos trabalhadores foi o de que a decisão regional resultou em violação dos arts. 7º, XXXIV, e 114 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estabelece a igualdade de direito entre os trabalhadores avulsos e os que possuem vínculo empregatício permanente. A outra norma prevê a competência da Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

Durante o exame do recurso, o ministro Gelson de Azevedo detectou a afronta ao texto constitucional alegada pelos portuários. ?O art. 114 da Constituição Federal encontra-se violado, pois nele se dispõe que compete à Justiça do Trabalho julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei?, sustentou o relator.

Gelson de Azevedo também observou que ?no art. 643, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.164, de 24.08.2001, está disposto expressamente que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a presente ação?. Segundo o texto legal, ?A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra decorrentes da relação de trabalho?.

Com a decisão do TST, os autos do processo ajuizado pelos portuários contra o OGMO local retornarão à primeira instância trabalhista baiana a fim de que as alegações sejam devidamente examinadas. (RR 632137/00.4)

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