TST examina quitação de débitos de grandes clubes do Rio

O ato administrativo foi elaborado de forma reservada, sem participação e conhecimento dos credores interessados, sem a oportunidade de ampla defesa, sem fundamentação legal e em desrespeito à legislação aplicável.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O Tribunal Superior do Trabalho examinará, em breve, a validade da decisão que determinou a reunião, em uma só Vara Trabalhista, de todos os processos em fase final de execução e pagamento envolvendo débitos do Botafogo Futebol e Regatas, do Clube de Regatas Flamengo e do Fluminense Football Club. A medida foi determinada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) a pedido das agremiações e em vigor desde 9 de janeiro passado.

A análise do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria acontecerá somente após o envio de informações, num prazo de dez dias, por parte da Presidência do TRT-RJ, órgão responsável pelo ato administrativo (Ato nº 2772/03). Determinação neste sentido foi baixada pelo ministro Luciano de Castilho, no exercício da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Insatisfeito com o ato administrativo, o contador Pierre Baptista Areas, ex-empregado do Fluminense e credor de um débito no valor de R$ 150 mil, ingressou com um processo no TST (reclamação correicional), a fim de cancelar a medida do TRT-RJ. Para obter uma providência mais rápida junto ao TST, foi solicitada a concessão de liminar que suspenda os efeitos do ato administrativo que criou regras para a quitação das dívidas trabalhistas dos três clubes já reconhecidas pela Justiça.

Sob o ponto de vista jurídico, os advogados do contador sustentam que a medida do TRT-RJ causa prejuízo aos credores dos três grandes clubes, pois afetou o direito adquirido dos que têm valores a receber. Foram apontadas violações de dispositivos da Constituição Federal, legislação civil e da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.

O ato administrativo foi elaborado de forma reservada, sem participação e conhecimento dos credores interessados, sem a oportunidade de ampla defesa, sem fundamentação legal e em desrespeito à legislação aplicável, resumiu o texto da ação proposta ao TST.

De acordo com a defesa do contador, o ato administrativo do TRT-RJ resultou na suspensão dos mandados de penhora já expedidos contra Botafogo, Flamengo e Fluminense sem que tenham sido depositados, em juízo, os valores integrais das respectivas dívidas.

Outra alegação é a de que teriam sido criadas regras, inexistentes na legislação, para a ordem de pagamento dos credores. Também é apontada como ilegal a suspensão dos bloqueios bancários anteriormente determinados por diversas Varas do Trabalho e ainda não integralmente cumpridos. (RC 120368/04)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-examina-quitacao-de-debitos-de-grandes-clubes-do-rio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid