TST equipara empregados de mesma região metropolitana

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que assegurou a uma trabalhadora de Porto Alegre a mesma remuneração de uma colega de Canoas (RS), município que, pela Lei Complementar nº 14/73, integra a região metropolitana da capital gaúcha.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que assegurou a uma trabalhadora de Porto Alegre a mesma remuneração de uma colega de Canoas (RS), município que, pela Lei Complementar nº 14/73, integra a região metropolitana da capital gaúcha.

Ambas trabalharam numa mesma loja da rede Disport do Brasil Ltda, em Porto Alegre, até agosto de 1998, quando uma delas foi transferida para Canoas, onde passou a exercer a função de coordenadora. A autora da ação continuou em Porto Alegre e posteriormente passou a exercer a função de assessora. A autora da ação e a colega ?desenvolviam iguais funções a partir de 1 de novembro de 1998, apesar da diferença de nomenclatura?, registrou o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região)

De acordo com o TRT-RS, foi comprovada a identidade de função entre as duas trabalhadoras, sem que houvesse qualquer prova dos fatos que poderiam impedir a equiparação: diferença superior a dois anos na função, maior produtividade ou maior perfeição técnica por parte da empregada cuja remuneração serviu de referência para a ação trabalhista.

A lei assegura salários iguais para empregados que exercem idêntica função para o mesmo empregador e na mesma localidade. ?Para efeito de equiparação salarial, a dicção ?mesma localidade? de que trata o artigo 461 da CLT refere-se, em princípio, a mesmo município ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana?, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen.

No recurso contra decisão do TRT-RS, a rede de lojas de material esportivo Disport alegou que a cidade de Porto Alegre tem peculiaridades que a distinguem de Canoas, sobretudo em relação ao custo de vida, pois a capital gaúcha estaria entre as capitas brasileiras com maior custo de vida. O argumento, porém, foi rejeitado pela Primeira Turma que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, seguindo a jurisprudência do TST (OJ nº 252) referente aos requisitos para a equiparação salarial. (RR 646/2001.1)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-equipara-empregados-de-mesma-regiao-metropolitana

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid