TST determina que 80% dos aeronautas continuem trabalhando em caso de greve

Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia

Fonte: TST

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Uma liminar concedida nesta quarta-feira (18) pelo ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve. No texto da liminar, o ministro diz que a categoria têm uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”.


Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida a partir de um pedido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Já o sindicato que representa os trabalhadores pode recorrer da decisão.


O governo federal tenta evitar a greve e procura um consenso entre patrões e empregados. O ministro da SAC (Secretaria de Aviação Civil), Moreira Franco, recebeu hoje representantes do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) - que representa pilotos, copilotos e comissários de voo - para buscar um entendimento entre as partes.


De acordo com o  vice-presidente do SNA, José Adriano Castanho, o maior impasse está na negociação das cláusulas sociais, especialmente sobre o aproveitamento das horas disponíveis dos aeronautas e as condições em que eles ficam nos aeroportos.


Os aeronautas pedem um reajuste de 8% nas cláusulas econômicas, além de avanços sociais, como aumento de folgas e a possibilidade de o tripulante se locomover em aeronaves de outras empresas. A proposta apresentada pelas empresas prevê reajuste do piso salarial em 7%, aumento de 5,6 % dos salários de até R$ 10 mil e, em valor fixo, elevação de R$ 560 dos salários acima de R$ 10 mil, além de aumento de 8% no vale-refeição. O reajuste proposto para o vale-alimentação e demais cláusulas econômicas é 5,6%.

Palavras-chave: direito do trabalho serviço essencial greve

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