TST concede HC ao jogador, que poderá trabalhar onde desejar

Ministro concedeu o HC que autoriza o jogador a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador

Fonte: TST

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos concedeu, nesta sexta-feira, o habeas corpus em favor do jogador de futebol O.S.E.J.. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda. Como é integrante da SDI-2, órgão que detém a competência para julgar o HC, foi sorteado como relator do caso.

 
Na liminar, Caputo Bastos afirmou que "a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal."


Caputo Bastos ressaltou que "a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)' ", apontou o ministro, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho Delgado.


O.S.E.J. atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.


O ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre O.S.E.J. e o São Paulo, ela "jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".


O.S.E.J. já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP).


Na avaliação do relator do pedido de O.S.E.J., a determinação que restabeleceu o vínculo de emprego entre o atleta e o São Paulo, proferida em uma reclamação trabalhista ajuizada pelo jogador, "além de afrontar os princípios basilares do nosso Direito, mostra-se totalmente incongruente, na medida em que agrava a situação jurídica daquele que submeteu sua demanda ao Poder Judiciário e excede os limites da lide, impondo comando judicial incompatível com a pretensão inicial. Note-se, nesse sentido, que, de acordo com a sentença prolatada na reclamação trabalhista retromencionada, não houve reconvenção por parte do empregador São Paulo Futebol Clube a justificar, em tese, esse tipo de determinação".


O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão". Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar O.S.E.J. a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha".

 

Palavras-chave: Esporte; Jogador; Habeas corpus; Autorização; Profissão; Liberdade

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4 Comentários

Ronaldo advogado27/04/2012 22:08 Responder

A decisão é absurda. Jogador de futebol não é um trabalhador comum. Tanto que possui empresário particular! Para o bem do futebol brasileiro, já decaindo em queda livre, a CBF deveria, se é que este órgão possui interesse em preservar o futebol no Brasil, suspender imediatamente o registro do jogador com repercussões na FIFA, aí ele poderia jogar em qualquer time sem vínculos com essas entidades, ou trabalhar livremente em qualquer empresa privada.

Zuleica Morais advogada27/04/2012 22:52 Responder

Está c certo o Deputado que pretende que o Legislativo possa se manifestar contra as decisões do Judiciário que com suas decisões mais que absurdas, como os recentes julgamentos de constitucionalidade - cotas universidade e ongs - estão se investindo do poder de Legislar. O Julgador deixou de levar em conta que, em geral, os jogadores são mantidos pelos clubes que investem na formação do profissional e creio, merece uma reciprocidade.

DRD Advogado30/04/2012 10:36 Responder

O nobre colega que taxa de absurda a decisão deveria rever seus conceitos, pois como bem explicado no HC, o São Paulo não efetuou qualquer pedido de reconvenção na ação movida pelo jogador, e assim sendo, a decisão do órgão inferior ultrapassou os pedidos dos autos. Já quanto a intervenção do legislativo em decisões jurídicas, sem comentários...maior absurdo já dito!

José Paulo advogado 30/04/2012 11:07

Caro colega DRD, apenas ressalto que o termo utilizado pela clega Zuleica e pelo deputado em questão foi se \\\"manifestar\\\" quanto as decisões judiciais e não \\\"intervir\\\", como o senhor se manifestou. No mais, apenas entendo que não se pode alterar decisão judicial de segundo grau através de um habeas corpus. Está se criando uma hipocrisia, pois a decisão do habeas corpus entra no mérito das decisões anteriores, através de instrumento inadequado, ainda que no mérito possa estar correta. São precedentes perigosos.

Marcos Analista RH02/05/2012 13:40 Responder

Tudo é muito simples, o jogador em questão deve indenizar o clube conforme clásula contratual e ponto final. Quanto a valorização e projeção nacional do mesmo, ela se deu junto ao Sport Club Internacional e não no São Paulo. Fico admirado que advogados (ou pretensos) achem a decisão do Sr. Ministro errada, é lamentável.

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