TST aceita recurso protocolado após horário de expediente devido a fila

O fechamento do protocolo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quando ainda havia fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A tenha seu recurso ordinário julgado.

Fonte: TST

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O fechamento do protocolo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quando ainda havia fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A tenha seu recurso ordinário julgado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao TRT/SP, para que seja julgado. O representante do Banco Cidade, na capital paulista, embora tenha chegado no horário, esperou longamente numa fila e só obteve a chancela após o encerramento do horário de atendimento ao público. O Regional não aceitou o atraso e considerou que o recurso estava fora do prazo, pois era o último dia para ser interposto.

O banco se insurgiu contra a decisão do Tribunal Regional de reformar sentença da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo para responsabilizá-lo subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por um motoboy que executava o serviço personalizado do banco de ?atendimento home service? e era contratado pelas Auto Moto Copacabana e Transval.

A referida intempestividade ocorreu quando o Regional, ao examinar o recurso, entendeu que ele foi interposto além do horário de atendimento ao público. ?Tendo sido intimado da sentença de embargos no dia 4/4/2006, o prazo para interposição do recurso findou-se em 17/4/2005, já computada a suspensão dos prazos em vista dos feriados da Semana Santa?, entendeu o TRT/SP. Como o protocolo registrou a entrada do recurso às 19h45min do dia 17, o Regional considerou a data do dia seguinte, tendo por fundamento o seu Regimento Interno, que estabelece o horário de atendimento das 11h30min às 18h.

Diferentemente, o relator do agravo na Sétima Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou o entendimento de que, antes das 18h, o procurador do banco já estava presente ao local para protocolizar os documentos referentes ao processo, e só não conseguiu fazê-lo porque a fila estava grande. ?A parte ingressou a tempo no local autorizado para a prática do ato processual, de forma que o recurso não pode ser considerado intempestivo?, esclareceu o relator.

Durante o julgamento na Sétima Turma, o ministro Guilherme Bastos exemplificou o seu entendimento referindo-se à forma como os bancos operam o encerramento do expediente. Lembrou que eles fecham as portas e atendem os usuários que estão do lado de dentro, e as operações bancárias são válidas.

RR-1996-1998-053-02-40.2

Palavras-chave: recurso

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