TSE terá posto de Justificativa Eleitoral no dia do segundo turno das eleições

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições precisa justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Fonte: TSE

Comentários: (0)




Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá no segundo turno das eleições, no próximo domingo, dia 31, um posto de JUSTIFICATIVA ELEITORAL ao lado de seu edifício-sede, na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições precisa justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário encontra-se disponível no site do TSE - www.tse.gov.br.


Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia das eleições, das 8 às 17 horas. Entretanto, o requerimento somente deve ser assinado na presença do mesário.


O formulário estará disponível no site até o encerramento da votação do segundo turno, de acordo com a Resolução 22.154 do TSE. O cidadão que preferir, pode obter o formulário em locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral e informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.


Penalidades


O artigo 7º do Código Eleitoral estabelece que o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não justificou a ausência do voto em três eleições consecutivas, incluído-se cada turno das eleições e referendos.


Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).


Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.

Palavras-chave: Justificativa Eleitoral Segundo Turno Eleições 2010 Ausência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tse-tera-posto-de-justificativa-eleitoral-no-dia-do-segundo-turno-das-eleicoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid