TSE terá posto de Justificativa Eleitoral no dia do segundo turno das eleições
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições precisa justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá no segundo turno das eleições, no próximo domingo, dia 31, um posto de JUSTIFICATIVA ELEITORAL ao lado de seu edifício-sede, na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições precisa justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário encontra-se disponível no site do TSE - www.tse.gov.br.
Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia das eleições, das 8 às 17 horas. Entretanto, o requerimento somente deve ser assinado na presença do mesário.
O formulário estará disponível no site até o encerramento da votação do segundo turno, de acordo com a Resolução 22.154 do TSE. O cidadão que preferir, pode obter o formulário em locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral e informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Penalidades
O artigo 7º do Código Eleitoral estabelece que o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não justificou a ausência do voto em três eleições consecutivas, incluído-se cada turno das eleições e referendos.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.