TSE nega registro de padre Getúlio à prefeitura de Santo Antonio do Descoberto-GO

O candidato teve seus direitos suspensos pelo período de oito anos por ter cometido crime de improbidade administrativa

Fonte: TSE

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Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e indeferiu o registro de candidatura de G.A., o padre Getúlio (PMDB), que obteve 12.208 votos (41,04% dos votos válidos) na eleição de 7 de outubro para a prefeitura do município de Santo Antonio do descoberto. Com essa decisão, o prefeito eleito do município passa a ser Itamar Imóveis (PDT) que obteve 11.909 votos (40.03% dos votos válidos).


G.A. teve o registro de candidatura impugnado pelo Juízo Eleitoral por não se encontrar no pleno exercício de seus direitos políticos no dia 5 de julho de 2012 – prazo final para o registro de candidatura. Condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, G.A. teve os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos, prazo que só expirou no dia 25 de julho de 2012.


Padre Getúlio conseguiu reverter a impugnação de sua candidatura no TRE de Goiás e disputou a eleição com o registro deferido com recurso.O Ministério Público Eleitoral (MPE), recorreu ao TSE sustentando que o candidato sequer poderia ter concorrido, pois, à época do registro das chapas, em julho, ele ainda estava com os direitos políticos suspensos.


Por maioria, a Corte reiterou a jurisprudência de que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. No caso da eleição de 2012, no dia 5 de julho de 2012, pouco importando se a sanção de inelegibilidade termine antes da data eleição.


A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi e acompanhada pelos ministros Arnaldo Versiani, Laurita Vaz e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Vencidos o relator, Marco Aurélio, e os ministros Dias Toffoli e Luciana Lóssio.

 

Respe 20919

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Inelegibilidade; Registro; Candidatura; Eleições 2012; Política

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