TSE mantém mandato do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade de votos, na sessão plenária de ontem (12), o mandato do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) ao considerar que o parlamentar se desfiliou do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em setembro de 2007 por motivo justo, ou seja, por sofrer grave discriminação pessoal dentro da legenda.

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade de votos, na sessão plenária de ontem (12), o mandato do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) ao considerar que o parlamentar se desfiliou do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em setembro de 2007 por motivo justo, ou seja, por sofrer grave discriminação pessoal dentro da legenda. A Corte Superior rejeitou o pedido do PTC de perda do mandato de Clodovil por infidelidade partidária. De acordo com a Resolução 22.610, do TSE, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido, deve haver justa causa para desfiliação partidária.

No julgamento desta noite, os ministros do TSE afirmaram que depoimentos nos autos do processo comprovaram que o deputado Clodovil Hernandes sofreu grave discriminação dos dirigentes do partido desde a época da campanha.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, destacou em seu voto que as testemunhas foram coerentes e afirmaram que Clodovil não teve suporte político-partidário durante a sua campanha em 2006 e que teve seu nome e foto vinculados a 100 mil ?santinhos? do então candidato ao governo de São Paulo Orestes Quércia na época, sem o seu consentimento, mas com a autorização do presidente estadual do PTC, Ciro Moura. Além disso, as testemunhas disseram que dirigentes da agremiação pressionaram o deputado, em janeiro de 2007, para nomear para seu gabinete integrantes do partido.

O ministro Arnaldo Versiani também ressaltou que os depoimentos confirmaram que o deputado Clodovil Hernandes não recebeu qualquer apoio do PTC, como nota de esclarecimento ou mensagem de desagravo, no episódio em que se envolveu com a deputada Cida Diogo, que teria contribuído inclusive para que o parlamentar tivesse um acidente vascular cerebral. Já no hospital, segundo as mesmas testemunhas, o deputado teria recebido do presidente estadual do PTC, Ciro Moura, pedido para que se afastasse do cargo por três meses por motivo de saúde para dar espaço aos suplentes do partido.

?Diante desses acontecimentos relatados, que revelam discriminação de ordem pessoal, configura-se a justa causa para o deputado ter se desfiliado do partido pelo qual foi eleito?, afirmou o ministro relator Arnaldo Versiani, que teve o voto acompanhado pelos demais ministros da Casa.

O relator rejeitou, porém, dois outros argumentos utilizados pelo deputado como justa causa para a sua saída do PTC: a de que houve grandes mudanças nos ideais do programa partidário e o de que o deputado deixou o PTC também para auxiliar na criação do PR, originado da fusão do PL e do Prona. O ministro Arnaldo Versiani lembrou que a criação do PR ocorreu no final de 2006 e que o deputado somente saiu do PTC no segundo semestre de 2007.

A Resolução 22.610 estipulou que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido. O PTC comunicou que Clodovil Hernandes, eleito deputado federal pela legenda em 2006, saiu da agremiação em 22 de setembro de 2007 sem atender essa condição. No entanto, a defesa de Clodovil informou que ele solicitou seu desligamento em 22 de agosto de 2007.

O artigo 1º da resolução estabelece que há justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Preliminares

O ministro Arnaldo Versiani rejeitou, antes de ler seu voto, quatro preliminares. Em uma delas, os advogados de defesa afirmaram que os 493.951 votos recebidos por Clodovil foram pessoais, dados a ele e não ao PTC, e que, portanto, o mandato pertenceria ao parlamentar e não ao partido, contrariando assim o estabelecido na Resolução 22.610 do TSE. Segundo a defesa, Clodovil seria uma exceção à regra da resolução, já que obteve votos próprios para se eleger por qualquer partido.

O relator negou essa preliminar por entender que não existe no regime eleitoral brasileiro a chamada candidatura avulsa e que candidato não pode concorrer em uma eleição sem estar filiado a um partido político. Arnaldo Versiani sustentou ainda que os votos em uma eleição, embora recebidos pelo candidato, são contados para o partido, não havendo exceção prevista na resolução do TSE para candidato que tenha superado o quociente eleitoral.

Acusação e defesa

O advogado do PTC contestou, da tribuna, as afirmações do deputado Clodovil Hernandes de que teria sofrido discriminação pessoal e que foi perseguido pela direção do partido.

Também rebateu a alegação do parlamentar de que foi compelido a deixar a legenda por causa de alterações nos ideais do programa partidário.

Já os advogados de Clodovil e do PR salientaram que o deputado não tinha condições de permanecer na agremiação diante da grave discriminação pessoal que enfrentou de seus dirigentes e das substanciais alterações ocorridas nos ideais do partido, entre outros fatores.

Processo relacionado: Pet 2766

Palavras-chave: Clodovil

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