TSE determina retirada do ar de site de apoio a Dilma

Site Muda Mais, comandado pelo ex-ministro Franklin Martins, tem feito o papel de liderar os ataques à candidatura de Marina Silva na internet

Fonte: TSE

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O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira a retirada do ar do site Muda Mais (www.mudamais.com.br), criado pelo PT e comandado pelo ex-ministro Franklin Martins. A página é uma das principais linhas de bombardeio na internet da campanha da presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) contra Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB). Na reta final das eleições, a candidata do PSB é o alvo principal das críticas.


Nesta terça-feira, o site Muda Mais criticou Marina por ter contratado o cineasta Fernando Meirelles para atuar em sua campanha após ela própria, como candidata, ter criticado, em seu programa eleitoral, um “Brasil cinematográfico” apresentado por Dilma na TV. Originalmente, a campanha de Dilma tinha dois endereços eletrônicos – o Muda Mais e o dilma.com.br. Porém, por causa de divergências com alguns posicionamentos divulgados pela equipe de Franklin, a campanha de Dilma passou a afirmar que desvinculou-se do Muda Mais. A empresa Digital Polis, que detém o registro da página oficial de Dilma, é vinculada à Polis Propaganda & Marketing, em cujo nome está o site Muda Mais.


Em decisão liminar, o ministro do TSE afirmou que, de acordo com a Lei das Eleições, páginas eletrônicas não podem veicular propaganda política, ainda que gratuitamente. Ele determinou a aplicação de multa diária de 50.000 reais em caso de descumprimento da decisão judicial. Para o magistrado, a manutenção da página, por conter forte conteúdo eleitoral favorável à Dilma, poderia provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.


“Entendo que o sítio www.mudamais.com transgride a proibição [da Lei Eleitoral] pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral irregular em favor daquela”, disse o ministro.


Procurada, a campanha de Dilma Rousseff afirmou apenas que vai cumprir a decisão e recorrer da liminar.

Palavras-chave: direito eleitoral lei das eleições decisão judicial

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1 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado18/09/2014 7:34 Responder

Inobstante a desproporcional e amoral condições de campanha que detém a candidata do PT, detentora de vasto tempo na mídia, disponibilidade da máquina administrativa, etc., é visível a criminosa e atentatória conduta de seu maléfico grupo político, que, a toda prova, acima do bem e do mal, atacam os demais adversários usando de meios vulgares. Felizmente e por ordem Divina, estes malfeitores da humanidade estão com os dias contados. Podem os nanicos da política encamparem suas ações temerosas pois não conseguiram retirar do povo o gesto nobre do voto. Aécio é sem dúvida, o candidato ideal à função, detentor que é de qualidades de gestor, postura de chefe de estado, homem público de raízes testado e aprovado. Nossas homenagens ao Ilustre Ministro prolator de tão sublime decisão.

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