TSE define ordem dos programas eleitorais dos candidatos à Presidência

A propaganda eleitoral para presidente será veiculada no rádio às terças, quintas e sábados. Nas segundas, quartas e sextas, a propaganda será destinada aos demais mandatos em disputa

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (5) a primeira ordem de exibição dos programas que os 11 candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão, que começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro.


De acordo com  sorteio, o primeiro programa será do candidato Eduardo Campos (PSB), seguido por Mauro Iasi (PCB); Zé Maria (PSTU); Aécio Neves (PSDB); Dilma Rousseff (PT); Levy Fidelix (PRTB); Eymael (PSDC); Rui Costa Pimenta (PCO); Pastor Everaldo (PSC), Eduardo Jorge (PV) e Luciana Genro (PSOL).


Nos programas seguintes, a ordem seguirá o critério de rodízio. Caso a disputa vá para segundo turno, o bloco de 20 minutos será dividido de forma igualitária entre as coligações.

Palavras-chave: direito eleitoral tribunal superior eleitoral normas propaganda política

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