TSE decide não analisar consulta da Secom/PR sobre publicidade do governo no período eleitoral

os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não analisar a consulta formulada pelo ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Fonte: TSE

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Na sessão administrativa da noite desta terça-feira (4), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não analisar a consulta formulada pelo ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, sobre o uso de nomes de órgãos, entidades e da expressão ?Governo Federal? em peças e material de publicidade durante o período eleitoral.

Os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior (foto), que ao se pronunciar pelo não conhecimento, frisou que além de absolutamente genérica, da forma como foi posta a consulta ?não há possibilidade humana de se prever cada um dos casos concretos, dada a amplitude da pesquisa e até o desconhecimento de aonde essas marcas são efetivamente utilizadas, e em que situações, em todos os órgãos do governo federal, durante o período pré eleitoral, para posterior uso no período eleitoral?.

Na íntegra, a Secretaria fazia as seguintes perguntas:

"1º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?

2º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

3º) A expressão "Governo Federal" poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

4º) A expressão "Governo Federal" já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

5º) Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

6º) Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

7º) O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?".

Cta 61013

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