TSE aplica multa a Aloizio Mercadante por propaganda antecipada no Twitter

O TSE aplicou multa de R$ 5 mil ao ministro de estado da Ciência e Tecnologia

Fonte: TSE

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O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 5 mil ao ministro de estado da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante Oliva, por propaganda eleitoral antecipada – por meio do Twitter – em seu favor e da então presidenciável Dilma Rousseff, antes do início da campanha eleitoral de 2010. Na época dos fatos, Mercadante era pré-candidato ao governo de São Paulo.


O recurso foi apresentado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que concluiu que Aloizio Mercadante não realizou propaganda eleitoral antecipada ao publicar mensagens em seu microblog Twitter – rede social que permite aos usuários enviar e receber atualizações de outros contatos em tempo real.


O MPE transcreveu trechos dessas mensagens, onde Mercadante, entre outras afirmações, dizia “se eleito governador darei prioridade ao ensino público em período integral, especialmente no ensino médio p/ criar curso profissionalizante”. “Estou com a futura presidente Dilma em São Paulo. Ela veio me dar um abraço e o apoio a nossa Convenção Estadual, amanhã no Expo Center Norte”.


Para o Ministério Público, as postagens do candidato “demonstram, de forma explícita e inequívoca, sua pretensão de disputa ao cargo de governador nas eleições 2010”.


Segundo a defesa do ministro de estado, não se teria configurado propaganda eleitoral irregular, pois “não há pedido de votos, não há exaltação do candidato como o mais qualificado, não há divulgação de plataforma política”.


Decisão


Em sua decisão, Hamilton Carvalhido citou a jurisprudência do TSE, no sentido de que, “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei 9.504/97 [a Lei das Eleições], leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.


Assim, caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, o ministro decidiu por aplicar multa correspondente apenas em seu valor mínimo legal, como estabelecido no inciso 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997- o valor varia entre R$ 5 mil e R$ 25mil. Carvalhido decidiu pelo valor mínimo da multa por entender que “a divulgação por meio do Twitter tem alcance limitado e cujo conteúdo é acessado primordialmente na internet, de forma diferente do que ocorre com as mensagens divulgadas por meio da televisão e do rádio”.


Respe 310082

Palavras-chave: TSE; Multa; Propaganda; Antecipação; Alizio Mercadante

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