TSE anula multa de R$ 200 mil ao Facebook por suposta divulgação de pesquisa eleitoral

Relator entendeu que publicação era apenas um chamamento para uma pesquisa online, não sendo aplicável a multa.

Fonte: TSE

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O plenário do TSE anulou uma multa de R$ 200 mil contra o Facebook por suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, e sem registro prévio, sobre intenção de votos para a prefeitura de Timbó/SC, em 2016.


O relator, ministro Admar Gonzaga, entendeu que a multa não poderia ser imposta no caso, uma vez que não se efetivou a divulgação da pesquisa, e o resultado não chegou a ser divulgado.


O TRE/SC julgou improcedente a representação contra a rede social, e manteve a multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento de medida liminar para a exclusão da pesquisa, o que teria durou dez dias.


Ao acolher o recurso no TSE, o relator, afirmou que o caso revela uma excepcionalidade, uma vez que não efetivada a divulgação da pesquisa que o juízo de 1º grau determinou a suspensão da veiculação, "mas, sim, sucedeu apenas o chamamento a uma pesquisa on-line de intenção de votos, quando o resultado, afinal, não chegou a ser veiculado". Segundo o ministro, no caso, o juízo se precipitou em determinar a retirada "daquilo que não havia sido publicado".


O relator entendeu que o TRE, ao julgar improcedente a representação, reconheceu que o fato não se enquadrava nas hipóteses legais de divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem prévio registro na Justiça Eleitoral. Diante disso, destacou não ser cabível a aplicação da multa diária imposta contra a rede social.


Processo: Respe 31.073

Palavras-chave: TSE Anulação Multa Facebook Divulgação Pesquisa Eleitoral

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