TRT-SP considera nula demissão de analfabeto que assina sem saber

Fonte: Folha Online

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Os juízes da 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região consideraram que não tem valor o documento com pedido de demissão de trabalhador analfabeto sem a assinatura de testemunhas e sem provas que o empregado tenha sido esclarecido sobre seus efeitos. Para os juízes, se for comprovada fraude nesse documento, a empresa deverá arcar com indenização por dano moral.

Esse entendimento foi tomado na análise da ação movida por um ex-empregado da Limpool Serviços Auxiliares, que recorreu à Justiça para anular sua dispensa. Ele alegou que em decorrência de acidente de trabalho seria estável no emprego.

A Limpool, por sua vez, juntou ao processo pedido de demissão firmado com a impressão digital do ex-funcionário. Mas o trabalhador contestou o documento alegando que não compreendia seu teor.

A 1ª instância entendeu que o reclamante não comprovou suas alegações e manteve a rescisão voluntária do contrato de trabalho.

Ele então recorreu TRT-SP, reiterando que não há prova de seu pedido de demissão. Diante da fraude, ele também pediu indenização por dano moral.

Para o relator do recurso no tribunal, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, "causa profunda estranheza que em pleno quadro de desemprego um trabalhador analfabeto e recém-acidentado, portando assim, características manifestamente excludentes perante o concorrido mercado de trabalho, viesse a pedir demissão num momento em que era titular de garantia provisória legal".

De acordo com o juiz, a impressão digital do trabalhador no documento "não descarta a sua condição de analfabeto absoluto e nem confere validade ao 'pedido de demissão', claramente suspeito, sequer acompanhado de assinaturas de testemunhas, e no qual renunciou ao emprego e, conseqüentemente, à estabilidade provisória de que era titular".

A 4ª Turma , por unanimidade, acompanhou o voto do juiz Trigueiros, condenando a Limpool ao pagamento dos salários de todo o período correspondente à estabilidade provisória do reclamante, bem como indenização por danos morais equivalente ao dobro dos salários devidos e ao depósito no FGTS, acrescido de multa de 40%.

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1 Comentários

Rosimeire montadora07/07/2011 16:46 Responder

Esta empresa limpool é muito sem-vergonha vive de explorar trabalhadoras e sempre quer demitir por justa causa ou enganar os empregados que na sua maioria são simples e muitas vezes desconhecem seus direitos.

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