TRT-SP condena Empório Vip a indenizar por anotação de dispensa por justa causa na CTPS

A empregadora deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o trabalhador por dispensa que configurou prática discriminatória

Fonte: CSJT

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Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que, “a anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado evidencia a má-fé do empregador, ensejando indenização por dano moral”.


Conforme o magistrado, “a CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, registrando seus contratos de trabalho, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações”.


Dessa forma, segundo o desembargador, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS do empregado configurou prática discriminatória por parte da empresa Empório Vip LTDA, que assim agiu com o nítido intuito de prejudicar o empregado, causando inegável constrangimento ao trabalhador e caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.


Ainda de acordo com o magistrado Davi Meirelles, “a indenização deve considerar a repercussão da ofensa, a qualidade do atingido e a capacidade financeira do ofensor, com o duplo objetivo de inibir práticas similares e propiciar algum conforto para o ofendido, tendo em conta que a dor moral não se apaga facilmente nem se mede em pecúnia”.


Portanto, por unanimidade de votos, a turma rejeitou o recurso patronal e manteve a indenização por dano moral no valor de dez mil reais, montante arbitrado pelo juízo de origem, por considerá-lo razoável e pedagógico. 
 
 
 
Processo RO 00380006620085020080

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Dispensa discriminatória; Anotação; Carteira de trabalho

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