TRT não reconhece vínculo empregatício de trabalhador sócio de empresa

O trabalhador, autor do processo, recorreu ao Tribunal com o argumento de que o ônus da prova era do empresário, proprietário da Novo Século Tecnologia Empresarial Ltda., que ele alegou ser também seu empregador

Fonte: TRT 24ª Região

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Apesar de pedir em juízo o reconhecimento de vínculo empregatício, um trabalhador reconheceu em depoimento à Justiça do Trabalho que era sócio da empresa em que atuava.


Pela confissão e por não haver provas contundentes de subordinação, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por maioria, a negativa a sua solicitação de reconhecimento de funcionário da empresa, conforme decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande.


O trabalhador, autor do processo, recorreu ao Tribunal com o argumento de que o ônus da prova era do empresário, proprietário da Novo Século Tecnologia Empresarial Ltda., que ele alegou ser também seu empregador.


Na defesa, o empresário negou a existência de qualquer contratação do trabalhador como empregado, afirmando que detinham uma sociedade de fato. Fato que o autor do processo acabou por confirmar em audiência.


"O autor declarou em depoimento que se declarava sócio da empresa e nenhuma das testemunhas ouvidas denunciou a existência de qualquer subordinação jurídica do trabalhador com o empresário. Entendo que restou confirmada a existência da sociedade de fato entre o trabalhador e o sócio da empresa", expôs o Redator do processo, Desembargador João de Deus Gomes de Souza.

 


Proc. N. 0000145-79.2011.5.24.0001 (RO.1)
 

Palavras-chave: Vínculo; Emprego; Sócio; Reconhecimento; Prova

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