TRT-MA mantém demissão por uso de e-mail corporativo com pornografia

A segunda Turma do TRT-MA negou ao funcionário o pedido de reforma da sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís que julgou procedente a demissão do trabalhador por justa causa.

Fonte: TRT 16ª Região

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A segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão manteve a demissão por justa causa para funcionário da Alcoa Alumínio S.A. & Billiton Metais S.A. que enviou correspondência eletrônica de conteúdo pornográfico através de e-mail corporativo da multinacional.


A segunda Turma do TRT-MA negou ao funcionário o pedido de reforma da sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís que julgou procedente a demissão do trabalhador por justa causa. Na ação trabalhista, o funcionário reivindica indenização por danos morais devido à demissão por justa causa efetuada pela empresa.


Por unanimidade, os desembargadores da segunda Turma mantiveram a demissão por justa causa. De acordo com os magistrados, a multinacional “agiu dentro do limite do seu poder diretivo”. Os desembargadores consideram grave a conduta do funcionário, cuja prática foi classificada como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento e ato de indisciplina ou insubordinação”.


De acordo com a decisão, o funcionário confirmou, em depoimento judicial, que tinha o hábito de receber e enviar e-mail corporativo, “correspondências eletrônicas com conteúdo não relacionado ao trabalho (pornográfico)” através do servidor da Alcoa, mesmo tendo conhecimento da Política de Segurança da Informação da Alcoa que proíbe este tipo de prática.


Outras provas consideradas pelos desembargadores foram documentos juntados no processo trabalhista que confirmaram o envio de e-mails de conteúdo pornográfico.

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