TRT do Paraná consegue reduzir em 80% o número de cartas precatórias

Criação de central única de mandados imprime economia e agilidade aos processos na Justiça do Trabalho em Curitiba e região metropolitana

Fonte: TRT/PR

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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reduziu em 80% - de cerca de 3 mil para 600 - o número de as cartas precatórias (ver quadro) que circulam anualmente entre as Varas do Trabalho de Curitiba e região metropolitana, após mudança implantada há pouco mais de um ano na estrutura de apoio das varas do trabalho dessa região. Sempre que uma determinada Vara do Trabalho tinha necessidade de cumprir uma diligência através de Oficial de Justiça em cidade vizinha que ultrapassasse sua jurisdição (por exemplo, a penhora de um bem ou intimação das partes), havia necessidade da elaboração de uma Carta Precatória para outra Vara do Trabalho. Ali o documento se transformava em novo processo, que ainda tinha que seguir o caminho de volta. Com a alteração promovida, os oficiais de justiça ficaram subordinados simultaneamente a todos os juízes da Capital e da região metropolitana e foi criada uma única Central de Mandados para as cidades de Curitiba, Araucária, Colombo, Pinhais e São José dos Pinhais.
 

"Agora, a ordem do juiz chega diretamente ao oficial de justiça da respectiva localidade e a redução na quantidade de cartas precatórias ainda permitiu a liberação de servidores para outras atividades, a redução de gastos e menor tempo na tramitação dos processos", observou o juiz auxiliar da Presidência do TRT, Bráulio Gabriel Gusmão. As cartas precatórias continuam sendo expedidas, contudo, para atos que dependam da atuação exclusiva do magistrado (ouvir testemunhas, por exemplo).
 

O que é Carta Precatória: É um pedido que um juiz envia a outro juiz, para cumprir atos processuais fora dos seus limites territoriais (jurisdição).
 
 
 
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Palavras-chave: Central Única Economia Agilidade Cartas Precatórias Redução

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