TRT de Campinas determina que empresa contrate funcionários

Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o eletricitário seja capaz de prestar primeiros socorros a colega de profissão acidentado no trabalho

Fonte: TRT 15ª Região

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Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o eletricitário seja capaz de prestar primeiros socorros a colega de profissão acidentado no trabalho. A empresa é obrigada a oferecer curso técnico de capacitação. Por óbvio, o trabalhador deverá trabalhar pelo menos em dupla, nunca sozinho, caso contrário a norma não teria sentido. Assim decidiu, por unanimidade, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas entrou com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo contra a empresa AES Tietê S.A. Para o sindicato, a empresa deve ser condenada a manter equipes de trabalho de no mínimo dois trabalhadores eletricitários, tanto no turno do dia quanto no turno da noite. A atividade perigosa exercida nas cabinas de alta tensão e subestação de energia elétrica é a causa do pedido. Segundo o sindicato, o trabalho realizado por apenas um funcionário impediria seu socorro imediato em caso de acidente.

Ao se defender, a empresa alegou que a Norma Regulamentadora não faz qualquer referência à necessidade do trabalho ser realizado em dupla. Segundo a reclamada, no período diurno trabalham vários profissionais e no noturno trabalham o operador e um vigia, ambos aptos a prestar os primeiros socorros em caso de acidente.

Como o julgador de 1ª instância determinou a contratação de mais um funcionário somente no turno da noite, ambas as partes recorreram ao TRT. O sindicato pediu que a contratação seja também para o turno do dia. A empresa insiste que não é obrigada a contratar mais empregados.

A alegação da empresa de que havia vários funcionários no turno diurno e que no período noturno havia um operador e o vigia capacitados para prestar primeiros socorros não ficou comprovada. "As escalas de horários dão conta de que o trabalho era realizado, em quase a totalidade dos turnos, por apenas um empregado", disse o Juiz Flavio Allegretti de Campos Cooper, para quem o recurso foi distribuído.

Segundo o relator, a Norma Regulamentadora prevê que todo profissional que trabalha com instalações elétricas deve ser capaz de prestar primeiros socorros a acidentados, inclusive com técnicas de reanimação cárdio-respiratória. Conclui-se que deve haver "no mínimo dois empregados trabalhando, a fim de que possa haver a possibilidade da prestação dos primeiros socorros, senão, tal preocupação perderia sua razão de ser", disse Cooper.

Para concluir, a empresa foi condenada a manter equipes de trabalho de no mínimo dois trabalhadores, devidamente capacitados, tanto no turno do dia quanto no da noite, de segunda-feira a domingo. Foi arbitrado à condenação o valor de R$20 mil. (00814-2004-035-15-00-8 RO)

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