TRT da 2ª região institui regras para autorização de trabalho a crianças e adolescentes
Convenção ratificada pelo Brasil, prevê a possibilidade de concessão clausulada do trabalho da criança e do adolescente, antes dos 16 anos, pela autoridade judiciária competente
A convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, prevê a possibilidade de concessão clausulada do trabalho da criança e do adolescente, antes dos 16 anos, pela autoridade judiciária competente. Para instituir parâmetros ao processo judicial para concessão dessa autorização no âmbito do TRT da 2ª região, foi publicado o provimento GP/CR 12/13.