TRT da 2ª Região atende pedido da advocacia paulista e garante as tão almejadas férias

Com uma votação apertada e dramática, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) decidiu atender o pedido da advocacia para suspender os prazos processuais e as audiências designadas no período entre 7 e 20 de janeiro de 2016

Fonte: OAB Nacional

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Com uma votação apertada e dramática, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) decidiu atender o pedido da advocacia para suspender os prazos processuais e as audiências designadas no período entre 7 e 20 de janeiro de 2016. A decisão garante os trinta dias de férias para a advocacia paulista, já que se trata de período imediatamente posterior ao recesso, de 20 de dezembro de 2015 até 6 de janeiro de 2016. Medida nesse sentido já havia sido tomada pelo TRT 15.


“Falo em nome de 350 mil advogados e, ao lado deles, estão esposas, maridos e filhos. Famílias que não têm a oportunidade de conviver por período maior de descanso”, pontuou Marcos da Costa, presidente da OAB SP, durante sustentação oral da causa. O advogado lembrou que 17 TRTs, assim como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), já concederam o pedido da classe. A solicitação apresentada abarcou diversas entidades representativas dos advogados.


Na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno (TRT 2), nesta segunda-feira (26/10), foi julgado o mandado de segurança assinado por dirigentes da OAB SP, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). O diretor da AATSP, Guilherme Miguel Gantus, também fez sustentação oral durante a sessão e destacou que o pedido não prevê fechamento dos fóruns: “Mas apenas a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências, sem prejuízo do atendimento ao público”. Por conta disso, derruba-se o argumento de que se estaria alterando, ilegalmente, o período de recesso do judiciário.


No início da votação, o deferimento do pedido da advocacia chegou a ficar com mais de dez votos de desvantagem. A tese que vinha convencendo os magistrados era de prejuízo para o jurisdicionado, com ampliação da morosidade da Justiça Trabalhista e a necessidade de realocação de mais de 13 mil audiências marcadas, números apresentados pela relatora do mandado de segurança, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, vice-presidente administrativa do Tribunal.


Com o avançar da votação, outros magistrados afirmaram que a garantia constitucional ao lazer e indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça deviam merecer atenção. Há também o ordenamento jurídico da Justiça Trabalhista que preserva o direito às férias. Somente quando foram atingidos 60 votos, caminhou-se para a virada que resultou no placar de 38 desembargadores favoráveis e outros 32 contrários. Falta agora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região responder à mesma demanda.


Objetivo atingido


A luta pelas férias da advocacia na Justiça Trabalhista tem sido suada e começou em abril de 2015, quando foi apresentado ofício conjunto das entidades de classe pedindo a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. A presidente do TRT 2, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, respondeu que não havia possibilidade de atender o pedido porque “o Provimento nº 02/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho veda a prorrogação do recesso forense.”


Esclarecendo que não solicitavam alteração do recesso forense, como previsto na Lei 5.010/1966, as entidades formularam requerimento (em 20/07) pedindo que o Tribunal Pleno da Corte avaliasse a suspensão dos prazos processuais , realização de audiências e sessões de julgamento estritamente no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.


Em resposta, a desembargadora afirmou, monocraticamente, que o “tema já foi objeto de votação pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, em Sessão ocorrida no dia 18/08/2014, tendo sido indeferido por maioria”. Assim, no início da sessão, os desembargadores votaram se o pedido deveria ser colocado em pauta e depois de deferida a apreciação da demanda, houve breve momento em que alguns magistrados propuseram que o mérito fosse objeto da sessão seguinte, em 9 de novembro, mas prevaleceu o entendimento de que a matéria já estava “madura” o suficiente para a imediata análise.

Palavras-chave: Férias Forense Prazos Processuais AASP CESA Sinsa AATSP

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