TRT confirma justa causa de educador social por assédio sexual
O educador teria, em um almoço de confraternização, passado a mão pelos cabelos da menor e chamado-a de gostosa.
A 2ª Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que havia reconhecido a demissão por justa causa de um educador social por assédio sexual contra uma adolescente abrigada na unidade S.O.S. Criança em Goiânia. O educador teria, em um almoço de confraternização, passado a mão pelos cabelos da menor e chamado-a de gostosa.
Uma comissão de sindicância instaurada pela entidade constatou que o autor atentou contra a moral e a respeitabilidade da adolescente, violando o dever contido no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Na inicial, o obreiro negou a conduta que lhe foi imputada e requereu a rescisão indireta e indenização por danos morais.
De acordo com o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, a gravidade da infração por ele praticada tornou impossível a manutenção do vínculo de emprego. Com efeito, exercendo a função de educador social, que pressupõe contato permanente com crianças e adolescentes carentes, cabia ao recorrente velar pela dignidade deles, ressaltou.
Assim, concluiu que o educador adotou comportamento incompatível com suas atribuições e com a honra e dignidade da vítima, incorrendo nas figuras previstas do artigo 482, alíneas h e j, da CLT, legitimando a justa causa e tornando indevida a indenização por dano moral.
RO-01302-2007-005-18-00-3