TRT confirma justa causa de educador social por assédio sexual

O educador teria, em um almoço de confraternização, passado a mão pelos cabelos da menor e chamado-a de gostosa.

Fonte: TRT 18ª Região

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A 2ª Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que havia reconhecido a demissão por justa causa de um educador social por assédio sexual contra uma adolescente abrigada na unidade S.O.S. Criança em Goiânia. O educador teria, em um almoço de confraternização, passado a mão pelos cabelos da menor e chamado-a de gostosa.

Uma comissão de sindicância instaurada pela entidade constatou que o autor atentou contra a moral e a respeitabilidade da adolescente, violando o dever contido no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Na inicial, o obreiro negou a conduta que lhe foi imputada e requereu a rescisão indireta e indenização por danos morais.

De acordo com o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, a gravidade da infração por ele praticada tornou impossível a manutenção do vínculo de emprego. Com efeito, exercendo a função de educador social, que pressupõe contato permanente com crianças e adolescentes carentes, cabia ao recorrente velar pela dignidade deles, ressaltou.

Assim, concluiu que o educador adotou comportamento incompatível com suas atribuições e com a honra e dignidade da vítima, incorrendo nas figuras previstas do artigo 482, alíneas h e j, da CLT, legitimando a justa causa e tornando indevida a indenização por dano moral.

RO-01302-2007-005-18-00-3

Palavras-chave: assédio sexual

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