TRT-8 reintegra funcionária do Sistema S demitida sem motivação

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT8

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Por entender que a despedida de funcionário do Sistema S requer motivação, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM) determinou, por unanimidade, a reintegração de uma pedagoga vítima de assédio moral.


Prevaleceu entendimento da relatora, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar. Na decisão, a magistrada considera que a despedida dos empregados que prestam serviços às entidades do Sistema S deve ser motivada, conforme o princípio da transparência.


“Embora os serviços sociais autônomos sejam pessoas jurídicas de direito privado, tais empregadores recebem subsídios e verbas públicas, de modo que lhes são impostas algumas limitações administrativas, como o dever de motivação”, diz.


Além disso, segundo a desembargadora, a funcionária foi admitida por meio de processo seletivo. “E, por simetria de formas, deve haver um mínimo de segurança jurídica e objetividade nas despedidas dos empregados. A despedida da funcionária é nula por ausência de motivação”, aponta.


Caso


No caso analisado, a pedagoga foi aprovada em 2016, por meio de processo de seletivo, para atuar na Escola do Sesi. A partir de julho do mesmo ano começou a ser perseguida por sua diretora, que, segundo a funcionária, a tratava de maneira ríspida, com ameaças constantes de demissão.


Afirmou que, após sucessivas denúncias ao superintendente regional da entidade e ao Ministério Público do Trabalho, o assédio moral foi intensificado, o que ocasionou a despedida.


Processo: 0001628-18.2017.5.08.0119

Palavras-chave: Reintegração Pedagoga Assédio Moral Sistema S Motivação Demissão

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