TRT-18 reduz honorários sucumbenciais de demanda repetitiva e menos complexa

Na sentença, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias ao trabalhador.

Fonte: TRT18

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Ao reconhecer que uma causa era menos complexa e repetitiva, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu reduzir os honorários de sucumbência de 10% para 5% sobre o valor da condenação.


Na sentença, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. Além disso, a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis condenou a empresa a pagar 10% de honorários sucumbenciais.


A empresa recorreu, alegando os honorários deveriam ser reduzidos, pois a causa é de menor complexidade e que a ação é idêntica a outras 30 que foram ajuizadas pelo sindicato representante do autor.


Ao reconhecer a necessidade de redução, o relator, desembargador Geraldo Nascimento reconheceu se tratar de causa pouco complexa, repetitiva e que não demandou grande tempo de elaboração.


Em seu voto, o relator explicou que os honorários devem ser fixados conforme o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, e o trabalho feito pelo advogado.


"No caso dos autos, por se tratar de demanda repetitiva e desprovida de maior complexidade (baixa da CTPS, verbas rescisórias e multas dos artigos 467 e 477 da CLT), bem como por não demandar grande lapso temporal para sua realização, reputo razoável o percentual de 5% sobre o valor da condenação", concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes da turma.


Processo: 0011123-80.2018.5.18.0052

Palavras-chave: CLT Redução Honorários Sucumbenciais Demanda Repetitiva Verbas Rescisórias

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