TRT-10 condena shopping após demissão de funcionária doente e corte de plano de saúde

A Justiça Trabalhista também condenou a Brasanitas a pagar indenização de R$ 15 mil à funcionária demitida.

Fonte: Enviado por Elijonas Maia

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o ParkShopping de Brasília e a Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento por conta da demissão de uma funcionária que estava de licença após ficar doente no trabalho. A Justiça Trabalhista também condenou a Brasanitas a pagar indenização de R$ 15 mil à funcionária demitida.


Segundo a Justiça, no caso dos autos ficou demonstrado que a trabalhadora foi dispensada enquanto ainda estava incapacitada para o trabalho e privada de dar continuidade ao tratamento por meio de seu plano de saúde, cancelado de forma indevida pela empresa.


A decisão é da juíza Ananda Tostes Isoni. “Declarar nula a dispensa e condenar a primeira reclamada a reintegrar a funcionária ao emprego e reestabelecer seu plano de saúde, no prazo de dez dias da publicação, independentemente do trânsito em julgado”, decretou a magistrada.


“Considerando a gravidade dos atos praticados, a extensão do dano moral vivenciado pela autora, o grau de culpa da empresa, a situação social e econômica das partes e os demais aspectos elencados, condeno a primeira ré (Brasanitas) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00”, finaliza o processo.


Marcelo Lucas, advogado da funcionária, declara a importância de casos como esse. “Sabemos que existem casos de demissões de funcionários doentes sem justa causa em empresas, mas a Justiça Trabalhista está sempre amparada na Lei. O trabalhador não deve se intimidar em casos assim”, finaliza a defesa.


Processo 0000086-18.2020.5.10.0017

Palavras-chave: Condenação Demissão Doença Licença Corte Plano de Saúde Indenização

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