Troca de favores entre parte e testemunha invalida depoimento

De acordo com o juiz, ficou evidente a troca de favores entre as duas trabalhadoras, uma vez que a ?testemunha propôs ação contra o empregador com o mesmo objeto e se utiliza da colega como sua testemunha?

Fonte: TST

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Na última sessão de julgamento, realizada no dia 16, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), e invalidou o testemunho de uma empregada em favor de outra que reclamava judicialmente os mesmos direitos relativos a horas extras. Houve “troca de favores”, sustentou a empresa.


Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo e presidente da Segunda Turma, não foi possível dar ao caso o enquadramento da Súmula nº 357 do TST, segundo a qual o fato de a testemunha estar propondo reclamação trabalhista contra a empresa não a torna suspeita. No seu entendimento, ficou evidente a troca de favores entre as duas trabalhadoras, uma vez que a “testemunha propôs ação contra o empregador com o mesmo objeto e se utiliza da colega como sua testemunha”.


O relator esclareceu que essa situação foi claramente registrada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (TRT/PR) e lembrou que a jurisprudência do Tribunal apenas sinaliza no sentido da não suspeição da testemunha que litiga contra o mesmo empregador: não se pode dizer, com isso, que ela não seja suspeita, conforme o caso concreto, afirmou.


Ao final, o relator declarou a invalidade do depoimento da testemunha, ressaltando que ele não interferiu no resultado da decisão, pois o TRT/PR baseou-se no contexto probatório apresentado nos autos, e não apenas naquele depoimento.


RR-1696300-90.2005.5.09.0006

Palavras-chave: Testemunha; Colega; Empregadora Depoimento; Favores

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4 Comentários

otoniel lopes siqueira advogado21/03/2011 23:28 Responder

concordo plenamente com esta posição do TST. Não são raros os casos desta troca de favores entre empregados.

Reinaldo Advogado22/03/2011 9:44 Responder

Imagine um ambiente de trabalho no qual tem apenas dois funcionários, neste caso não teriamos testemunha? Não sei o caso concreto, mas deve ser maleável no sentido da possibilidade de outras testemunhas, caso o RTE tenha tal condição de chamar outras, concordaria com a anulação do depoimento, porém, mesmo assim tem que se levar em conta pelo menos como Informante.

JAM BB-Aposentado22/03/2011 14:31 Responder

Ora, ora, nos Cartórios eles \\\"pegam\\\" pra testemunha \\\"qualquer pessoa\\\" que nunca viu nenhuma das partes!

Dra. Cynthia Advogada22/03/2011 14:36 Responder

Isso é um absurdo! Imagine que dois colegas de trabalho resolvem processar o empregador, trabalhando nas mesmas condições e cargos. Procuram outros colegas para testemunhar, mas ninguém está disposto exceto o colega que também está colocando a empresa na justiça. Seria justo? Se o outro que trabalhou junto, que pode confirmar jornada de trabalho e condições de trabalho será considerado suspeito? Isso é um completo absurdo!

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