Tribunal suspende férias de juízes e desembargadores

O objetivo da medida é possibilitar atingir a Meta 2 do CNJ de julgar até o final de Dezembro todos os processos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2005.

Fonte: TJRN

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rafael Godeiro, e o Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, baixaram portaria conjunta suspendendo a concessão de férias para juízes e desembargadores no período de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano. O objetivo da medida é possibilitar atingir a Meta 2 do CNJ de julgar até o final de Dezembro todos os processos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2005.

Só poderão tirar férias nesse período os magistrados que não tiverem processos em tramitação sob sua jurisdição que tenham dado entrada até dezembro de 2005. No caso dos magistrados (1° e 2° graus) que alcançaram a meta de sentenciar todos os processos incluidos na meta2 do CNJ é facultado requerer o gozo de suas férias regulares.

Palavras-chave: suspensão

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