Tribunal Regional Federal condena advogados por estelionato contra a Previdência Social

Réus falsificavam dados para obtenção de benefícios junto ao INSS

Fonte: JFSP

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois advogados acusados de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falsificar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um segurado que buscava a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Em primeiro grau, os réus já haviam sido condenados na ação penal.


Segundo a denúncia, os advogados inseriram na CTPS um vínculo empregatício falso entre o segurado e uma fazenda no município de São Manuel (SP). O vínculo foi desmentido pelo próprio segurado, pessoa de pouca instrução. A informação falsa induziu os julgadores da ação previdenciária. Posteriormente, a autarquia entrou com ação rescisória para anular a concessão judicial do benefício.


Ao analisar os recursos, a Décima Primeira Turma do TRF3 destaca que, pela análise das provas, percebe-se o modus operandi dos réus: eles normalmente solicitavam aos seus clientes que providenciassem CTPS novas sob a alegação de terem perdido as originais, para que pudessem proceder aos falsos lançamentos, bem como as adulterações. Desde o atendimento inicial, em geral, os clientes deixavam suas CTPS no escritório dos acusados para instruir o pedido judicial e eram orientados a solicitar uma segunda via do documento.


“Tal orientação viabilizava o forjamento dos dados utilizados na inicial, que eram, por sua vez, inverídicos porque traçavam datas, períodos, dados e empregadores que não correspondiam à realidade trazida pelo segurado/beneficiário, de molde a justificar a concessão do benefício pleiteado, cujo pagamento, pelas declarações das testemunhas, ora era realizado com a fixação de uma porcentagem de honorários, ora se dava pela retenção dos ‘atrasados’ pelos advogados”, explica a desembargadora federal Cecilia Mello, relatora do caso.


A decisão salienta que a análise do conjunto probatório remonta a outros inúmeros casos já julgados pelo TRF3 em que as partes, na maioria trabalhadores rurais com pouco grau de instrução, procuravam o escritório dos réus na ânsia de conseguir sua aposentadoria, ocasião em que providenciavam a falsificação das CTPSs apresentadas.


O tribunal assinala, ainda, que os réus, “são advogados experientes, situação que denota culpabilidade acima do normal do esperado para o tipo, na medida em que a reprovabilidade daquele que conhece a lei e a maneja em desfavor do poder público e social, exclusivamente em seu interesse, apresenta conduta consideravelmente desonrosa e imoral, não condizente com o papel constitucional de auxiliar da Justiça.”


Processo: 0008747-26.2000.4.03.6108/SP.

Palavras-chave: Advogados Condenação Estelionato Previdência Social INSS

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