Tribunal reconsidera decisão que havia obrigado médica e hospital a pagar pensão por suposto erro no parto

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, da 9ª Câmara Cível do TJRS, reconsiderou a decisão que havia negado provimento ao agravo contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul que deferira - em antecipação de tutela - um pensionamento provisório para auxiliar na manutenção de uma criança durante a tramitação da ação de indenização e reparação moral.

Fonte: Espaço Vital

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A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, da 9ª Câmara Cível do TJRS, reconsiderou a decisão que havia negado provimento ao agravo contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul que deferira - em antecipação de tutela - um pensionamento provisório para auxiliar na manutenção de uma criança durante a tramitação da ação de indenização e reparação moral.

A ação foi ajuizada contra a médica Marta Wagner Dini e o Hospital Ana Nery, daquela cidade, onde se realizou o parto. A petição inicial atribui a paralisia cerebral ao trabalho de parto realizado?por não ter sido bem sucedido, ter sido usado uma ?pêra artesanal?e não ter sido a recém-nascida submetida a aspirador cirúrgico.

Analisando o recurso de agravo interno interposto pelos advogados da médica, a desembargadora Bonzanini reconsiderou a decisão e concedeu efeito suspensivo ao recurso, à vista das provas anexadas ao recurso. A magistrada reconhece que a parturiente e o bebê tiveram, em princípio, o atendimento adequado, inclusive pela pediatra presente na sala de parto, não se evidenciando a ausência de equipamento que poderia redundar em asfixia.

A julgadora reconheceu, ainda, que a Síndrome de West tem etiologias diversas, a maioria anteriores ao nascimento e não atribuíveis ao trabalho médico.

"O caso havia causado grande repercussão e preocupação na área médico-hospitalar, com manifestações de conhecidos especialistas sobre a atividade médica e a técnica mundialmente empregada em partos, bem como a possível atribuição de eventuais malformações do feto à atividade médica" - destaca o advogado Moacir Leopoldo Haeser, que foi o subscritor - junto com a advogada Fabíola Haeser - da defesa e do recurso da médica.

Com a nova decisão judicial, a antecipação de tutela está suspensa. Os pais da criança já foram intimados, por nota de expediente, a responderem o agravo. O recurso será oportunamente julgado pela 9ª Câmara.

Proc. nº 70016224008

Palavras-chave: pensão

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