Tribunal nega validade de acordo cuja adesão não ficou comprovada

Apelante sustenta não haver nos autos prova de recebimento de valores decorrentes do suposto acordo

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de forma unânime, anulou acordo firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o autor pela inexistência de termo de adesão assinado pelo recorrente. A decisão foi tomada após análise de recurso contra sentença de Primeiro Grau que, em ação relativa à recomposição de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgou improcedente o pedido, homologando o acordo efetuado entre a CEF e o autor em relação ao qual foi extinto o processo.


O apelante alega, entre outros argumentos, que não pretende receber os créditos na forma da Lei Complementar 110/2001, tanto que “não assinou o termo de acordo”, inexistindo “transação válida entre os litigantes”. Sustenta, ainda, não haver nos autos prova de recebimento de valores decorrentes do suposto acordo e, também, que documentos produzidos de forma unilateral pela CEF não são suficientes “para comprovação de adesão da LC 110/2001”.


Para o relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, o recorrente tem razão. O magistrado destacou em seu voto que a Súmula Vinculante n. 1 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela LC 110/2001”.


Segundo o magistrado, inexiste nos autos termo de adesão assinado pelo apelante. Nesse sentido, ressaltou, “cabe à parte alegada, no caso a CEF, comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.


O juiz federal Marcio Maia citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de “ser imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada”.


Com tais fundamentos, a Turma desconsiderou o suposto acordo para que a execução prossiga em relação ao apelante, cuja adesão ao mencionado acordo não ficou comprovada.

 

Palavras-chave: Acordo CEF Termo de Adesão FGTS Processo

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