Tribunal nega provimento a acusados de crime tributário

Além disso, o relator argumentou que Patrícia Andrade fora a responsável pela gerência da pessoa jurídica e que ao contabilista coube a tarefa de efetuar toda a manobra financeira necessária para atingir os fins proscritos em lei.

Fonte: TRF 5ª Região

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às apelações interpostas por Patrícia Andrade Silva do Nascimento e Jávila Bezerra de Melo, acusados de terem praticado crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I,da Lei 8.137/90) e o delito de sonegação de contribuição previdenciária (Código Penal ? art. 337-A, inciso III). A primeira, juntamente com a irmã Nicênia Andrade, era responsável pela empresa Metalpraz ? Metalúrgica Prazeres, localizada no munícipio de Jaboatão dos Guararapes (PE), cujo contabilista era Jávila Bezerra.

Entre os anos de 1999 e 2002 ambas declararam menos impostos e contribuições sociais do que efeitivamente deviam. Em 2003, as empresárias prestaram declaração falsa de que a Metalpraz encontrava-se inativa. Jávila Bezerra atuou no preenchimento dos documentos falsos. Nicéia Andrade foi absolvida, em sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, após as investigações terem comprovado a sua não participação nos ilícitos investigados.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho (relator) afirmou que a materialidade delitiva começou a ser elucidada já na fase administrativa, mediante exitosa auditoria, realizada pela Receita Federal, que findou corroborada por diversos elementos de convicção, colhidos em juízo.As dívidas da empresa, então, já alcançavam o montante de quase R$ 650 mil.

Além disso, o relator argumentou que Patrícia Andrade fora a responsável pela gerência da pessoa jurídica e que ao contabilista coube a tarefa de efetuar toda a manobra financeira necessária para atingir os fins proscritos em lei. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Germana Moraes (convocada).

ACR 5040-PE

Palavras-chave: tributário

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