Tribunal nega liberdade para homem acusado de latrocínio em Biguaçu

Magistrado considerou que a prisão deve ser mantida para que seja possível identificar os comparsas do acusado e para não prejudicar a instrução do processo

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem preso em flagrante pela prática de latrocínio tentado, quando fugia com o veículo da vítima, que acabara de receber um tiro na nuca e se pensava morta. A seguir, a prisão foi transformada em preventiva.


A defesa sustentou que a segregação tem por base sentimentos pessoais do magistrado e elementos inerentes a gravidade em abstrato do delito, sequer praticado pelo réu. Alegou ainda que o acusado não foi reconhecido pela vítima ou por seus funcionários e admitiu, no caso, apenas o crime de receptação. Ele teria recebido o veículo de quem, teoricamente, atirou contra o proprietário.


“As circunstâncias do ato delituoso (…) bem demonstram a periculosidade dos agentes ao executar friamente a vítima com um tiro na nuca para garantir o produto do roubo”, anotou o desembargador Torres Marques, relator do HC, ao negar o pleito. 


O magistrado explicou que a prisão deve ser mantida porque há necessidade de identificação dos demais integrantes que fizeram parte do delito e a instrução do processo pode ser prejudicada com a soltura do acusado.


De acordo com a acusação, o réu e seus comparsas, ao chegarem em um lugar ermo no destino pretendido, determinaram que o veículo parasse, momento em que aquele que portava a arma de fogo e que se encontrava sentado no banco de trás desferiu um tiro na nuca da vítima. O acusado foi encontrado logo a seguir, na direção do veículo da vítima. A decisão foi unânime. 
   
   
  
HC 2012.022825-8

Palavras-chave: Habeas corpus; Latrocínio; Identificação; Prejuízo; Instrução; Prisão preventiva

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