Tribunal mantém pena de nove anos de prisão a homem que violentou meia-irmã

Conforme testemunhas, a vítima apresentava sexualidade não condizente com sua idade, além de baixo grau de aprendizado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, a homem que violentou a meia-irmã, menor de idade. O fato ocorreu em 2004, em município do Vale do Itajaí. Os autos dão conta que o acusado, irmão da vítima por parte de pai, abusou da menina, à época dos fatos com seis anos de idade.


Conforme testemunhas, a vítima apresentava sexualidade não condizente com sua idade, além de baixo grau de aprendizado. De acordo com profissionais do Programa Sentinela, em determinado procedimento, a menina representou a si e ao acusado como bonecos de "massinha" sobrepostos um ao outro, em posição que sugeria relação sexual.


Em sua defesa, o acusado pediu absolvição por insuficiência de provas. "É de se ressaltar que, pelas provas colhidas durante a instrução, os atos sexuais ocorriam rotineiramente e as consequências foram gravíssimas, o que conduziria ao incremento da pena, não somente na primeira fase, mas também em razão da continuidade delitiva", afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação.

Palavras-chave: Prisão; Acusado; Meia-Irmã; Vítima; Pena

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