Tribunal mantém pena de condenado por agredir companheira

O acusado foi condenado a pena-base em 4 meses de detenção, em regime inicialmente aberto

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão do juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que condenou José D. Cantanhede a 4 meses de detenção, em regime aberto, por agressão física a sua companheira, em dezembro de 2006. A votação pelo improvimento do recurso do condenado foi unânime e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.


A denúncia do Ministério Público considerou o crime de lesão corporal de natureza leve, previsto no Código Penal, classificado como ato de violência doméstica, na forma do artigo 5º da Lei Maria da Penha, pelo fato de que, à época, acusado e vítima conviviam havia cinco anos, e a violência fora cometida no interior do lar do casal, no bairro Cidade Olímpica.


De acordo com os autos, na noite anterior ao crime, o casal saiu para beber num bar. Depois de um tempo, os dois teriam começado a discutir por motivos banais, ocasião em que o denunciado teria agredido a companheira. Ao chegarem à casa onde moravam, na madrugada de 18 de dezembro de 2006, a discussão prosseguiu e o acusado continuou a agredir a vítima. Ela chamou a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante. Exame de corpo de delito confirmou a agressão.

Palavras-chave: Condenação Violência Pena Agressão

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