Tribunal manda município pagar a procuradores gratificação julgada inconstitucional

Decisão, que ignora entendimento do TJ paulista, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos de Guarulhos, afirma promotor.

Fonte: TRT2

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que o município de Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município, afirma o promotor de Justiça Nadim Mazloum, que levou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça.


A Lei 6.896, de 30 de agosto de 2011, sancionada pelo então prefeito de Guarulhos Sebastião de Almeida (PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil.


Após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, a corte paulista declarou a lei inconstitucional em 2016. Segundo o TJ-SP, a norma viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade.


“Trata-se de indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração sobretudo porque não atende a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço, já que os requisitos para o seu recebimento representam meros deveres funcionais inerentes ao exercício de qualquer função pública”, afirmou o relator no TJ-SP, desembargador Amorim Cantuária.


Por consequência, a lei municipal 7.481/16, que revogava a lei anterior e incorporava o benefício ao salário dos procuradores também foi declarada inconstitucional.


No entanto, insatisfeita com o fim da gratificação, uma procuradora municipal buscou a Justiça Trabalhista, pedindo que a gratificação fosse incorporada ao subsídio.


A 6ª Turma do TRT-2 ignorou a inconstitucionalidade declarada pelo TJ-SP e mandou a prefeitura pagar retroativamente a verba incorporada no montante de R$ 500 mil, abrindo precedente para que outros procuradores municipais buscassem essa mesma garantia.


O relator no TRT, desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas teve voto vencido pelos demais integrantes da 6ª Turma. Em seu voto, ele lembrou que além da inconstitucionalidade da norma que criou o benefício, o TJ-SP declarou também inconstitucional a lei que incorporou a gratificação ao salário.


No entanto, prevaleceu o entendimento do desembargador Antero Arantes Martins, de que a gratificação tem caráter salarial, justamente por remunerar deveres inerentes ao cargo. "Logo, a supressão, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, implicou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado", afirmou, condenando o município a pagar a procuradora.


Medidas Cabíveis


Diante desta decisão do TRT-2, o promotor de justiça Nadim Mazloum representou, em dezembro do ano passado, ao procurador geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis.


“O tribunal competente, no caso, o TJ, tratou, inclusive, de modular os efeitos da decisão, não cabendo a outro colegiado, de qualquer grau que seja, modificar, minimizar ou estender, de qualquer forma,o alcance do comando exarado”, afirma na representação.

Palavras-chave: Pagamento Procuradores Gratificação Responsabilidades Honestidade Cofres Públicos

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