Tribunal do Júri de Ceilândia condena homem que matou a própria esposa

O crime foi cometido por motivo torpe, simplesmente porque o réu não aceitava o fim do casamento e nutria um sentimento de posse em relação à vítima.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Alexandre Francisco da Silva a 17 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da esposa Wesleyde Soares Rodrigues da Silva. Ela foi morta a tiros, pelas costas, em agosto de 2009. O caso foi julgado nessa terça-feira, 21/09.


O Conselho do Júri aceitou a alegação do Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, simplesmente porque o réu não aceitava o fim do casamento e nutria um sentimento de posse em relação à vítima.


A pena base foi fixada pelo juiz em 15 anos de prisão, mas alguns fatores contribuíram para o aumento do tempo de reclusão. Um deles é a repercussão do crime para os dois filhos menores, que ficaram sem a mãe e também estarão privados do convívio com o pai por muito tempo. O fato de ser violência contra a mulher também agravou a pena.


Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.


Nº do processo: 2008.03.1.028143-9

Palavras-chave: Condenação Crime Homicídio Motivo Torpe Assassinato

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