Tribunal determina que sítio eletrônico que promovia jogos de azar seja retirado do ar imediatamente

O sítio eletrônico deverá ser retirado imadiatamento do ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata retirada e suspensão definitiva, pela empresa Bahianet Internet Serviços Ltda., da rede mundial de computadores.


Na apelação, o MPF, ao requerer a retirada do sítio eletrônico do ar, esclarece que a empresa promove a veiculação de publicidade da prática de atividades relacionadas à exploração de jogos de azar (“jogo do bicho”) e que a ação civil pública busca a proteção de direitos e interesses difusos dos consumidores. Segundo o Ministério Público, “além da veiculação de propaganda enganosa, a prática constitui ilícito penal.”


Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que, no processo em questão, o MPF atua na defesa dos interesses difusos, pois “defende o direito do consumidor de não ser enganado por jogos de azar.”


Com tais fundamentos, o magistrado deu provimento ao recurso para anular a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito perante o juízo monocrático. O desembargador Souza Prudente também concedeu antecipação de tutela ao MPF, determinando que a empresa abstenha-se de veicular, ou permitir que veiculem, conteúdo relacionado à prática de jogos de azar e jogo do bicho, pela internet, sob qualquer denominação ou domínio, bem como retire imediatamente da rede mundial de computadores o referido sítio.


O desembargador Souza Prudente ainda estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, no caso de descumprimento da decisão, com base no que dispõe o art. 461, § 5.º, do CPC. A decisão foi unânime.

 

Processo nº 0018483-63.2007.4.01.3300

Palavras-chave: Multa; Jogos ilegais; Internet; Sítio eletrônico

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