Tribunal de Justiça rejeita habeas corpus e ex-prefeito continua em prisão preventiva

Ele foi denunciado pela prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, usurpação do exercício de função pública, uso de documentos falsos e organização criminosa.

Fonte: STJ

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O ex-prefeito de Igarapava (SP) C. A. F., preso preventivamente desde 11 de agosto de 2017, teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi denunciado pela prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, usurpação do exercício de função pública, uso de documentos falsos e organização criminosa.


No pedido de liminar, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e sustentou a possibilidade de aplicação de medida cautelar alternativa, diversa da prisão. Também argumentou que o mandato de C. F. já se encerrou, de modo que não haveria risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.


Ao negar a liminar durante o recesso forense, a presidência do STJ explicou não estarem presentes as condições necessárias para a aplicação da medida: “Ao menos por ora, não se mostram presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida, diante dos fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante ao decretar a prisão preventiva, os quais, numa análise perfunctória, não se mostram inidôneos.”


Promiscuidade política


Os fundamentos citados na decisão destacaram a periculosidade social do acusado, a natureza contínua do comportamento ilícito e a gravidade concreta do delito, que poderá, segundo o decreto de prisão, “revelar-se uma promiscuidade política sem precedentes na esfera municipal”.


A decisão ressaltou ainda que, mesmo após o término do mandato eletivo, o prefeito e outros investigados foram surpreendidos em poder de dados e informações inerentes à atual gestão administrativa, o que também justificaria a prisão preventiva.


O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Jorge Mussi.

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Preventiva Fraude Licitação Corrupção Passiva Corrupção Ativa

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2 Comentários

Paulo Aposentado 27/01/2018 2:56 Responder

É um Bandido Corrupto e tem que ficar preso mesmo e ter seus bens todos confiscados e leiloado para repor o que roubou pois hoje o Povo é que está pagando a conta!!

Célio Bordon Oficial Reserva PMESP26/02/2018 20:44 Responder

É o resultado da "síndrome do pequeno poder" Infelizmente, tem sido comum vereadores e prefeitos, não satisfeitos com sua pequena parcela de poder, exorbitar a sua autoridade.

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