Tribunal de Justiça mantém sentença que condenou escola a indenizar por morte de bebê

Estabelecimento pagará R$ 150 mil por danos morais.

Fonte: TJSP

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A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 2ª Vara Cível de Carapicuíba – que condenou uma escola infantil a pagar indenização de R$ 150 mil a títulos de danos morais por morte de bebê.


Consta dos autos que a criança, de apenas quatro meses de idade, faleceu após aspiração de conteúdo gástrico, enquanto estava sob os cuidados do estabelecimento de ensino.


Para o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator da apelação, a sentença deu a correta solução ao caso, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a consequente obrigação de indenizar.


A votação, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Salles Rossi e James Siano.


Apelação nº 1010511-96.2013.8.26.0127

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Escola Infantil Morte Bebê Aspiração Conteúdo Gástrico

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