Tribunal de Justiça flexibiliza regra para ingresso na magistratura

Exigência de três anos de atividade jurídica foi discutida para concessão de segurança

Fonte: TJAL

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Exigência de três anos de atividade jurídica foi discutida para concessão de segurança

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta terça-feira (02), concedeu à unanimidade de votos, a segurança pleiteada por Maurício Marimoto Doi contra suposto ato praticado pelo então Presidente do TJ que indeferiu a inscrição definitiva do candidato no concurso de juiz substituto do Estado de Alagoas, sob o fundamento de que não havia comprovado os três anos de atividade jurídica.

Maurício Marimoto obteve êxito nas três fases da seleção do concurso, alcançando o 8º lugar na classificação final. Em 29 de janeiro de 2008, foi surpreendido com a publicação do edital nº 01/2008, indeferindo sua inscrição definitiva em razão da não comprovação dos três anos de prática jurídica, como exigido pela Constituição e regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o mandado de segurança, Maurício Marimoto pleiteava a concessão da ordem para garantir-lhe o direito de continuar no certame, a sua indicação no último lugar de classificação, a realização das formalidades necessárias e, por fim, a sua nomeação sub judice, quando da conclusão dos trabalhos da Comissão do concurso.

Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, no caso em tela, existe uma significativa particularidade. ?Estamos diante de uma colisão de normas constitucionais de naturezas diversas: de um lado, princípio da supremacia do interesse público, referente ao acesso à Justiça. De outro, a regra que estabelece três anos de atividade jurídica?, destaca o desembargador-relator.

Aspectos peculiares

Ainda segundo o desembargador Tutmés Airan, no presente caso, três elementos precisam ser considerados como peculiares: a flexibilização feita pela própria comissão do concurso, ao estender a data limite para a comprovação dos três anos da atividade jurídica para além da regularmente estabelecida no edital, a necessidade de atender ao interesse público, face à carência de juízes, combinando com o não preenchimento das vagas do concurso e o fato de não ser razoável negar a um homem, que se mostrou intelectualmente preparado para o exercício do cargo de juiz, a possibilidade de exercê-lo por faltar-lhe cerca de seis meses de experiência jurídica.

Com a decisão do Colegiado do TJ/AL na concessão da ordem, está declarada a nulidade do processo administrativo que indeferiu o recurso interposto por Maurício Marimoto, determinada à autoridade impetrada que defira a inscrição definitiva do impetrante no concurso, oportunizando-lhe a realização dos exames médicos e a apresentação dos títulos e que oportunize a participação de Maurício no Curso de Formação de Magistrados, a ser realizado pelos candidatos do concurso de juiz que se encontra em andamento, sem qualquer prejuízo das vagas a eles destinadas.

Palavras-chave: magistratura

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