Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de transexual alterar nome em documentos

De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.


No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.


“Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado.


E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”.

Palavras-chave: Registro Civil Transexual Preservação Princípio Dignidade Humana

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