Tribunal de Justiça de São Paulo nega liberdade a mulher acusada de atropelamento

A motorista foi indiciada por homicídio doloso.

Fonte: TJSP

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O desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de T. S. T., presa preventivamente pelo atropelamento e morte de três pessoas no último dia 30, na Marginal Tietê.


A motorista foi indiciada por homicídio doloso e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, em audiência de custódia realizada no dia 1º de outubro.


Em sua decisão, o desembargador afirmou que a decretação da prisão “não se revela, prima facie, flagrante e patentemente ilegal a ensejar a concessão da ordem liminarmente”. O habeas corpus será levado à apreciação dos demais integrantes da 16ª Câmara, em data a ser definida.


Revogação da prisão preventiva – A defesa da motorista também pleiteou a revogação da prisão preventiva, perante a 5ª Vara do Júri da Capital, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira.


Habeas corpus nº 2191865-88.2017.8.26.0000


Processo nº 0008821-38.2017.8.26.0635


Palavras-chave: Liminar Habeas Corpus Homicídio Doloso Atropelamento Morte Flagrante Prisão Preventiva

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